Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos. Contudo, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor.
Quando posso tirar?
A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade.
Com o título eleitoral aos 15 anos, já posso votar este ano?
Só se o jovem completar 16 anos até o dia da votação. Caso contrário, não. O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro.
Ou seja, mesmo com o título de eleitor, os jovens com 15 anos só poderão votar, de forma facultativa, caso completem 16 anos até o dia da eleição.
Pela Constituição, além dos jovens de 16 e 17 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. No Brasil, o voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos.
Como tiro o título de eleitor?
No caso das pessoas que vão tirar o título pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria.
É importante ressaltar que apenas a solicitação feita pela internet não garante a emissão do título. Os devidos documentos devem ser anexados para que a Justiça Eleitoral analise a solicitação e dê continuidade ao atendimento.
Apesar de ser possível adiantar o requerimento para o alistamento eleitoral pela internet, caso prefira, a pessoa pode se dirigir diretamente ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer a inscrição eleitoral.
Confira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.
Qual o prazo para tirar o título de eleitor?
O prazo vai até o dia 8 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas inscrições e outros procedimentos.
O tempo está se esgotando, então se apresse para garantir o seu lugar no dia da cidadania.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral