Mudanças climáticas: uma das maiores ameaças ao planeta e à sociedade

A crise ambiental global, manifestada pelas mudanças climáticas, revela nossas limitações e negligências em relação a nossa Casa Comum. A experiência da emergência climática, com eventos extremos tornando-se cada vez mais comuns e espalhados pelo mundo e a possibilidade de colapso de processos ecológicos fundamentais para sustentar as sociedades, originadas pela atividade humana, destacam situações de incerteza e vulnerabilidade.

A enchente no Rio Grande do Sul é considerada a maior catástrofe climática de uma região metropolitana no Hemisfério Sul, sendo um fenômeno complexo com implicações hidrogeoclimáticas e socioambientais. Ela serve como alerta global e nacional, similar ao impacto do Furacão Catarina em 2004.

As causas desses desastres socioambientais são múltiplas e interconectadas, porém, é impossível desvinculá-las do modelo econômico capitalista que, no Brasil, além de privilegiar o rentismo por meio da dívida pública e seus juros elevadíssimos (cujo pagamento exige contínuas medidas econômicas de cortes e teto de gastos, levando ao desmonte de órgãos de controle ambiental e enfraquecimento generalizado da estrutura estatal), tem priorizado atividades primárias predatórias praticadas pelo grande agronegócio de exportação e a mineração, que gozam de inúmeras benesses e vantagens, inclusive tributárias e creditícias, e não respondem pelos danos provocados à Natureza.

Diante de tantas evidências de exploração ambiental danosa ao longo de décadas, cujas consequências se manifestam de forma cada vez mais grave, torna-se urgente repensar o modelo econômico adotado no Brasil e no mundo.

Não será possível interromper a destruição ambiental sem enfrentarmos a mudança do modelo econômico predatório e esse é um desafio imenso que a nossa Constituição Federal coloca nas mãos de todo o conjunto da sociedade, na medida em que impõe tanto ao Poder Público como à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente:

CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Este texto é um breve resumo da Análise de Conjuntura “O cuidado com a casa comum é a nossa causa comum” Biomas brasileiros e Ecologia Integral – Grupo de Análise de Conjuntura da CNBB – 2024.

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