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A função do Vigário no Tribunal Eclesiástico

Recentemente o padre Marinaldo Cheliga assumiu a função de Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Guarapuava. O Tribunal foi instalado em Guarapuava em 25 de junho de 2021 e é responsável por aplicar a lei e direito eclesiástico, especialmente a normativa contida no Código de Direito Canônico. Uma das demandas do Tribunal é o julgamento dos processos de nulidade matrimonial.

Ouça a matéria com a fala do padre Marinaldo Cheliga

O Vigário Judicial é o representante do Bispo Diocesano no Tribunal e apesar de ser um juiz monocrático, nos casos de nulidade matrimonial por exemplo, ele não julga sozinho.  

Ao centro padre Marinaldo e o Bispo da Diocese de Guarapuava Dom Amilton Manoel da Silva – Foto: Diopuava

“Assim, eles não são mais dois, mas uma só carne” (Mt 19,6)

Criando o homem e a mulher, Deus chamou-os no Matrimônio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si. O matrimônio caracteriza-se não só pela unidade, mas também pela sua indissolubilidade.

Mas numa cultura relativista que rejeita a indissolubilidade, num momento preocupante de degradação de alguns valores fundamentais, num momento histórico em que a família é alvo de numerosas forças contrárias como a exaltação do divórcio como única solução para os problemas de relacionamento, o Papa João Paulo II, na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, salientou que é dever fundamental da Igreja reafirmar fortemente a indissolubilidade do Matrimônio, conscientizar os casais de que a nulidade não é uma primeira opção para uma pessoa que não está satisfeita com seu casamento.

Porém há casos em que o casamento pode ser declarado nulo. Esses casos são julgados pelos Tribunais Eclesiásticos.

Tribunal Eclesiástico da Diocese de GuarapuavaRua XV de Novembro 7466 – 2º andar – Telefone (42) 9 9910 6457 (42) 3626 4348

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